A que velocidade pode você circular com um autocarro fora de localidades, se não estiverem à disposição lugares para se sentar para todos os passageiros?
Resposta: 60 km/h
Quando um autocarro circula fora de localidades e não há lugares sentados disponíveis para todos os passageiros, a velocidade máxima permitida é de 60 km/h. Essa regra existe para garantir a segurança dos passageiros que estão em pé, pois a velocidade elevada aumentaria o risco de quedas e acidentes dentro do veículo. Portanto, mesmo que o autocarro possa ter capacidade para rodar mais rápido, essa limitação protege a integridade física dos passageiros que não estão sentados. Em resumo, a regra prioriza a segurança em função das condições internas do veículo.